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Recadastramento Eleitoral: mais um boato é divulgado na internet.
É boato a notícia que está correndo nas redes sócias informando sobre a Lei de biometria obrigatória para todo país, com prazo 07/12/17 e multa de R$150,00.
A verdade é que em alguns municípios a biometria já é obrigatória, mas os eleitores destas cidades foram avisados previamente e com amplo prazo para o recadastramento.
Os eleitores que perderam o prazo poderão regularizar a situação, sendo que a taxa é R$3,51.
Os demais municípios estão já realizando o recadastramento, mas não com o prazo de 07/12/2017 e multa de R$150,00.
Alguns municípios o recadastramento é obrigatório, mas o prazo vai até 09 de fevereiro de 2018.
Em Minas Gerais os municípios de Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia passam pelo recadastramento biométrico obrigatório, também conhecido como revisão biométrica ou recadastramento obrigatório, desde 1º de fevereiro de 2017.
Quem não comparecer até a data final para o recadastramento terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições.
O Projeto de Identificação Biométrica da Justiça Eleitoral tem por objetivo implantar em âmbito nacional a identificação e verificação biométrica da impressão digital para garantir que o eleitor seja único no cadastro eleitoral e que, ao se apresentar para o exercício do voto, seja o mesmo que se habilitou no alistamento eleitoral.
O projeto piloto, realizado em 2008, envolveu pouco mais de 40 mil eleitores nos municípios de Colorado do Oeste (RO), São João Batista (SC) e Fátima do Sul (MS). Tanto o cadastramento biométrico quanto o reconhecimento das digitais durante as eleições foram um sucesso.
Nas eleições de 2016, estavam aptos a votar, 46.305.957 eleitores por meio da identificação biométrica (32,13% do eleitorado total de 144.088.912) em 1.541 municípios (27,67% do total, de 5.568).
Procura sua zona eleitoral da sua cidade e confira os prazos!
Informação Portal Realeza / TSE